quinta-feira, 2 de abril de 2015



O presente estudo tem por objetivo abordar o tema do abuso sexual de crianças e adolescentes dentro do ambiente familiar e a conseqüente revitimização à qual o menor é submetido no vigente sistema de inquirição judicial e extra-judicial. Visa também demonstrar que é possível proteger psicologicamente os menores, evitando a repetição excessiva de interrogatórios e os danos provocados na produção de provas. Para maior compreensão do tema, define alguns conceitos básicos, destaca como é a atual sistemática de oitiva destes menores vitimados, a necessidade do preparo dos profissionais aos danos emocionais causados, assim como o elevado número de absolvições de abusadores por falta de provas ou nulidades. Na seqüência, demonstra novas alternativas para inquirição, reúne algumas proposições sobre mudanças legislativas. Por fim, a guisa de conclusão destaca que um novo método para abordar menores nessas circunstâncias se faz necessário e iminente, uma vez que a sociedade se mostra cada vez mais consciente dos maus-tratos e das seqüelas enfrentados por eles, no seio da própria família, onde, justamente, deveriam encontrar apoio e proteção.





PEDOFILIA









É definido, pela Organização Mundial da Saúde, como a ocorrência de práticas sexuais entre um indivíduo maior de 16 anos com uma criança na pré-puberdade. A psicanálise encara a pedofilia como uma perversão sexual.

Não é uma doença, mas sim uma parafilia, um distúrbio psíquico que se caracteriza pela obsessão por práticas sexuais não aceitas pela sociedade, como o exibicionismo e o sadomasoquismo. Muitas vezes o pedófilo apresenta uma sexualidade pouco desenvolvida e teme a resistência de um parceiro em iguais condições. Sexualmente inibido, escolhe como parceiro uma pessoa vulnerável.

Em aproximadamente 25% dos casos, o pedófilo foi uma criança molestada. O erotismo infantil está ligado à trajetória da humanidade. Em aproximadamente 450 culturas tradicionais, a idade perfeita para contrair matrimônio está entre 12 e 15 anos. Fisiologicamente, quanto mais jovem for a mulher, maiores são as chances de ocorrer uma fecundação bem sucedida.
Segundo psicólogos especialistas em agressão infantil de Michigan, nos Estados Unidos, cerca de 80% dos casos de abuso sexual de crianças acontecem na intimidade do lar: pais, padrastos e tios são os principais agressores.
O abuso sexual de menores gera danos na estrutura e nas funções do cérebro da criança molestada, incluindo aquelas que desempenham papel importante na memória e nas emoções. A internet é o maior veículo de propaganda de erotismo infantil nos dias atuais. Nos Estados Unidos a produção e a comercialização da pornografia infantil são proibidas desde 1970.
No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 241, estabelece a pena de detenção de um a quatro anos e multa para quem “fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança e adolescente”.
Por Eliene Percília
Equipe Brasil Escola

segunda-feira, 4 de março de 2013

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Causas da violência sexual contra crianças e adolescentes Série As multicausal idades da violência sexual contra crianças e adolescentes











Causas da violência sexual contra crianças e adolescentes Série As multicausal idades da violência sexual contra crianças e adolescentes A violência sexual contra crianças e adolescentes apresenta causas múltiplas e complexas. Ela está relacionada com questões sociais, econômicas e culturais e deve ser analisada com cuidado e critério levando em conta as diferentes variáveis para o abuso e a exploração sexual. Além das causas diversas, existem também contextos em que o problema se insere que podem agravá-lo ou dificultar o seu enfrentamento. Um problema, várias causas A violência sexual assusta e está coberta por um manto de tabu e silêncio. Ao mesmo tempo em que é difícil falar do assunto, não se pode atribuir uma causa especifica. É comum escutar que a causa é a pobreza, que isso “acontece no Nordeste” ou que é “culpa do pedófilo”. Identificar as diversas origens deste problema é fundamental para poder enfrentá-lo. Os fatores indutores da violência sexual precisam ser combinados com grupos sociais e culturais, momentos históricos e características econômicas. Isolado, um fator como a pobreza não deve ser considerado indutor da violência. Segundo a socióloga Graça Gadelha, consultora da Childhood Brasil e especialista na área da infância, pesquisas apontam que fatores econômicos são aspectos propiciadores e facilitadores da violência sexual, mas não são determinantes. “O abuso sexual no Brasil não tem uma classe social”, afirma. Já a exploração sexual pressupõe uma relação de mercantilização em que o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes – podendo até ser um prato de comida. Muitas vezes o agressor acredita estar ajudando a criança e o adolescente. “Infelizmente ainda permanecem diversas fragilidades relacionadas à sobrevivência, que nos dão mais elementos para dizer que a exploração sexual tende a acontecer com mais frequência com os menos favorecidos economicamente”, diz Graça. Também temos que considerar o fato de famílias menos favorecidas terem menor condição de acompanhar e orientar seus filhos por trabalharem fora e não terem uma rede de apoio. Por outro lado, a insuficiência ou falta de políticas públicas na várias esferas não apoiam e nem garantem um atendimento integrado, contínuo e de qualidade a essas famílias. Contextos em que a causa se insere Quando falamos de políticas públicas, é importante observar a sua fragilidade e como isso impacta diretamente na persistência de alguns casos de violência sexual. Campanhas educativas e de mobilização como as que acontecem no dia 18 de Maio e do Disque 100, lideradas pela Secretaria de Direitos Humanos, cumprem seu papel na prevenção. Aperfeiçoar o Sistema de Garantia de Direitos é fundamental para o atendimento e atenção adequados não só para crianças e adolescentes, como para suas famílias e para os agressores. Os agressores podem ser portadores de algum distúrbio que os leva a praticar a violência sexual. A ausência de políticas públicas orientadas para esse público também são fatores de risco que incidem em casos de violência. A falta de informação também é um ponto crítico. Desde como abordar temas relativos à sexualidade até sobre os organismos que podemos contar e como e onde notificar. Esse último ponto contribui para a sub notificação dos casos que não nos permite ter um cenário real do problema no país. Outro fator que contribui para subnotificação é a dependência dos companheiros no orçamento familiar – o que pode explicar em muitos casos a falta de notificação quando o pai ou padrasto são os autores da agressão. Por outro lado, crianças e adolescentes das classes média e alta são geralmente atendidos por médicos, psicólogos ou psiquiatras particulares, fazendo com que a notificação não chegue ao Sistema de Garantia de Direitos, aumentando as sub notificações. A dificuldade em se ter um cenário apurado influencia na existência de políticas públicas e projetos para este problema específico. Fatores culturais Os fatores culturais também têm um peso importante quando falamos de violência sexual contra crianças e adolescentes. E neste universo entra a questão de gênero, os rituais sobre iniciação sexual, tradições de grupos específicos, um forte apelo ao consumo, erotização infantil, entre outras coisas. A mulher ainda é vista como objeto. E muitas propagandas, como as de cerveja, reforçam esse estigma. “É uma questão que está inserida na matriz cultural brasileira, na forma de ser do homem e da mulher no Brasil, e no exercício da masculinidade”, diz Graça. Apesar de haver um maior número de casos de homens abusadores do que de mulheres, e da maioria das vítimas ser do sexo feminino, não é incomum acontecerem violações contra meninos praticadas tanto por homens quanto por mulheres. Esses casos, porém, são menos denunciados, pois causa constrangimento, e os dados da realidade acabam sendo mascarados. “O menino fica com vergonha de falar, pois ele é treinado para ser ‘macho’”, conclui Itamar. A ausência de políticas públicas ou projetos para atender meninos também dificulta a notificação e encaminhamento desses casos. A violência é um substantivo plural, e tem diversas manifestações. Sua ocorrência está muitas vezes baseada em uma relação de poder em relação à vítima. Esse poder pode ser tanto econômico, geracional, de força física, de classe social, ou mesmo de gênero. Refletir sobre o papel de cada um e cada grupo na sociedade e como isso impacta na vulnerabilidade de crianças e adolescentes a violência é fundamental. Enfrentar a violência sexual é olhar todos esses fatores e contextos com cuidado para não estigmatizar grupos, cenários ou causas.


PEDOFILIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS À VÍTIMA

A pedofilia consiste em um distúrbio de conduta sexual, considerado uma perversão de caráter compulsivo e obsessivo, apresentado por adultos com uma atração sexual, exclusiva ou não, por crianças ou adolescentes. O abuso pode ser caracterizado como um comportamento desviante denominado parafilia. O presente estudo busca, com base na revisão de literatura, identificar as conseqüências desse comportamento desviante do agressor à vítima. Para a realização deste estudo foi utilizada a pesquisa bibliográfica de literaturas nacionais, disponível nas bases de dados eletrônicas  buscando-se extrair as contribuições mais significativas a respeito das implicações que o abuso sexual infantil causa à vítima, mostrando sua gravidade e conseqüências tanto de curto, quanto de longo prazo. Essa delimitação é de grande importância para a sociedade, como forma de proteção para a criança, contribuindo para o esclarecimento sobre a necessidade de proteger, cuidar e ouvir as crianças. Encontrou se com maior incidência, consequências como a perda da auto-estima, a desconfiança no adulto e, ainda, o risco aumentado para a manifestação de graves problemas emocionais, sociais e sexuais na vida adulta. Portanto, a criança que sofre abuso precisa não só do restabelecimento de sua integridade física e psíquica, mas de proteção, assistência familiar e principalmente ser afastada do agressor Segundo Araújo (2004), o abuso sexual infantil é definido como a exposição de uma criança a estímulos sexuais impróprios para a sua idade, onde o adulto ou adolescente mais velho submete a vítima, com ou sem o seu consentimento, a satisfazer ou estimular seus desejos sexuais, impondo pela força física, ameaça, sedução com palavras ou ofertas de presente. De acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de transtornos mentais, o abuso sexual pode se caracterizar como um comportamento desviante denominado parafília, que são caracterizadas por impulsos sexuais intensos e recorrentes, modulados por fantasias e manifestações de comportamentos não convencionais. De acordo com Gabel (1997), o abuso sexual infantil acarreta sérios problemas para vitima podendo ser de cunho psicológico, físico e social. As implicações desta agressão dependem de diversos fatores que se intrincam, já que não é possível falar de um trauma infligido à criança sem relacioná-lo com o contexto em que ocorre. As consequências deste crime podem aparecer de formas distintas na vida da criança, variando de acordo com o tipo de indução ao ato, com sua periodicidade, com o numero de agressores envolvidos e até mesmo a reação dos adultos mais significativos para a vítima ao fato. Quando o adulto oferece o devido apoio à criança, não intensificando o seu sofrimento e apostando em sua capacidade de superação, facilita o enfrentamento da criança à situação, na qual ela mais facilmente elabora internamente o horror vivido podendo diminuir as sequelas danosas do abuso em sua vida (SAYÃO, 2006). Devido ao fato da criança não ser preparada psicologicamente para o estímulo sexual, e mesmo não sabendo da conotação ética e moral desta atividade, acaba desenvolvendo problemas emocionais após a violência, por não possuir habilidade diante dessa estimulação (BALLONE, 2003). As crianças reagem com um estado de estresse revelado pela agitação, choque ou pelo recuo, “uma anestesia afetiva seguida por terror, regressões, manifestações psicossomáticas” (GABEL, 1997, p. 57). Este artigo tem como objetivo caracterizar os traumas à vítima, decorrentes do abuso sexual, através de uma pesquisa bibliográfica. O presente tema merece atenção, principalmente no que se refere aos estudos e medidas a serem tomadas, não apenas no meio acadêmico, mas na mídia e na sociedade. Tal atenção está pautada no fato do abuso sexual à criança fazer parte da realidade de todos os países, ocasionando danos para a criança, não só físicos, como psicológicos e comportamentais. Com isso, torna-se extremamente necessário que haja um vasto conhecimento da equipe interdisciplinar, e um grande preparo para que atue de forma integrada e compreenda esses aspectos psicológicos da infância, capacitando os profissionais da área de saúde a fim de se preparem para a condução correta das intervenções nos casos de abuso sexual evitando que a criança sofra ainda mais com a revelação do abuso sexual e as rupturas geradas por este com sua exposição perante a equipe profissional. E ainda é indispensável que suas famílias tenham conhecimento sobre tal assunto, observando possíveis alterações no comportamento da criança, facilitando a descoberta do abuso e conscientizando a importância de atuar em conjunto com a equipe, diminuindo os efeitos negativos deixados na vítima de abuso sexual.






Pedófilos poderão ser punidos com até 30 anos de prisão
Mais ações

  • Odores estranhos na região genital;
  • Hematomas e sangramento;
  • Dores e Doenças psicossomáticas;
  • Masturbação compulsiva;
  • Comportamentos sexuais inadequados para a idade;
  • Comportamento regressivo, tais como fazer xixi na cama (enurese), chupar o dedo, dependência, entre outros;
  • Apresentar presentes e dinheiro sem explicação ou motivo;
  • Hostilidade e agressividade com os outros;
  • Gravidez;
  • Aborto;
  • Distúrbios do sono: pesadelos, sonambulismo;
  • Hipervigilância;( sempre em estado de alerta)
  • Baixa concentração e atenção;
  • Aumento ou redução do apetite;
  • Desconforto em relação ao corpo;
  • Medo da intimidade;
  • Falta de confiança em si mesma e nos outros, cautelosa;
  • Ansiedade e culpa.

O projeto de lei foi aprovado nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado e segue para apreciação do plenário.
Da Agência Senado
A comissão parlamentar de inquérito (CPI da Pedofilia) aprovou nesta quinta-feira (7) projeto de lei que tipifica o crime de pedofilia. A proposta pune com 16 a 30 anos de prisão quem praticar violência sexual contra crianças ou adolescentes, caso a vítima venha a morrer.
Mais: o condenado não terá direito ao benefício de progressão da pena, que permite, por exemplo, passar do regime fechado para regime semi-aberto ou aberto.
O projeto, que segue agora para análise das comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH),pune o agressor que manipular a criança nas partes genitais sem, entretanto, praticar o ato sexual. No caso, o pedófilo poderá ter até a prisão preventiva solicitada. Para este tipo de crime -manipulação lasciva ou constrangimento de criança -a pena será de reclusão pelo período de dois a oito anos e mais multa.
A proposta também inclui no rol dos crimes hediondos a venda de material pornográfico e a Exploração sexual de crianças e adolescentes. Determina ainda que quem praticar Estupro contra criança poderá cumprir pena de dez a quatorze anos de prisão. A mesma pena será aplicada para o agressor que cometer atentado violento contra criança. A proposta também pune com reclusão de três a oito anos quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de Exploração sexual, de prostituição ou de abandono. 

Entre os projetos fruto do trabalho da CPI e que já tramitam no Senado está o PLS 250/08 que condena de quatro a oito anos de prisão quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança. A mesma pena será aplicada para quem aliciar, assediar, instigar ou constranger criança para com ela praticar ato libidinoso.
Outro projeto (PLS 121/08), que tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), proíbe empresas de cartões de crédito ou débito autorizarem compra ou aluguel, pela internet, de filmes, textos, fotos e outros meios contendo material pornográfico com participação de menores de 18 anos e jogos de azar.
A CPI deverá aprovar em uma de suas próximas reuniões, outros projetos visando a proteção contra a prática desse crime. Entre eles está o que obriga o poder público a atender o abusado de crime sexual.
Magno Malta aproveitou a oportunidade para condenar o funcionamento dos chamados conselhos tutelares. Para ele, estas instituições funcionam precariamente, a começar pela falta de profissionais capacitados para o trabalho e ausência de condições físicas adequadas.
A CPI aprovou ainda na reunião desta quinta-feira a quebra do sigilo de dados e fotos do site de relacionamentos Orkut, bem como dos registros das operações realizadas pelos respectivos usuários.

Caracterização do abuso sexual em crianças e adolescentes notificado em um Programa Sentinela

A violência doméstica contra crianças e adolescentes é um fenômeno prevalente na história da civilização ocidental, sendo construída socialmente, fundada em crenças, valores, padrões e permissões de determinada época e cultura.
Em estudo realizado pela Organização das Nações Unidas consta que a violência contra a criança ainda é freqüentemente silenciada, que há escassez de dados estatísticos a respeito desse problema e que iniciativas de combate a esse tipo de violência costumam priorizar os sintomas e suas conseqüências, e não as suas causas. As estratégias governamentais costumam ser fragmentadas e pouco resolutivas, devido a escassez de recursos financeiros. E os compromissos internacionais para proteger as crianças da violência não costumam redundar em medidas no plano nacional(1).
No Brasil, há relatos de autores acerca de que em nossa cultura existe um certo grau de complacência social em relação aos casos de maus tratos na infância devido a crença que os cuidadores têm direito ilimitado sobre a criança o que leva ao abuso de poder do mais forte sobre o mais fraco(2).
Em se tratando de maus tratos, o abuso sexual desponta como uma das principais formas de violência contra crianças e adolescentes, envolvendo um comportamento sexual vinculado ao desrespeito do indivíduo e dos seus limites. O abuso infantil corresponde a toda situação em que um adulto utiliza-se de uma criança ou adolescente para satisfazer seu prazer sexual, através de carícias, manipulação de genitália, mama ou ânus, exploração sexual, voyeurismo, pornografia, exibicionismo, até o ato sexual, com ou sem penetração(3).
Esse tipo de violência vem sendo praticado com maior freqüência no ambiente intra-familiar, refletindo uma realidade ocorrida em diversos países, independente da classe social. O incesto pode ocorrer em até 10% das famílias, sendo praticado, principalmente, pelo pai, padrasto, tio, avô, ou alguma pessoa íntima da família(3). Ou seja: por alguém que a vítima conhece, confia e ama.
O abusador geralmente age usando de sedução e ameaças, buscando a parceria da vítima. Ele pode ser um pedófilo assumido ou não. O adulto utiliza-se do poder que tem sobre a criança, usando-a como meio para satisfazer seus desejos, infligindo seu direito à autonomia. A violência pode ocorrer uma única vez, ou pode durar anos, só chegando ao fim quando a criança, na fase adulta, liberta-se daquela relação considerada patológica(3).
No Brasil, os direitos à dignidade da pessoa humana e ao exercício da cidadania estão garantidos pela Constituição de 1988. No caso da população infanto-juvenil, esse direito também está assegurado pela Lei n.º 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente(4). Esse instrumento legal, no artigo 13, preconiza a obrigatoriedade de notificação dos casos, mesmo que suspeitos, de maus-tratos. O artigo 245 estabelece a pena de multa para o profissional de saúde que deixar de comunicar à autoridade competente os casos, de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
A esse respeito, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem proíbe o enfermeiro de provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência. Assim, diante de maus tratos a crianças e adolescentes, o enfermeiro deve comunicar o fato ao Conselho Tutelar. Não existindo esse órgão, a notificação deverá ser feita à autoridade judicial, dado que a comunicação constitui justa causa para o rompimento do sigilo profissional(5).
Os casos notificados apresentam grande importância, pois é por meio deles que a violência ganha visibilidade, permitindo o dimensionamento epidemiológico do problema e a criação de políticas públicas voltadas à sua prevenção.
Em Campina Grande-PB executa-se um trabalho preventivo na área da educação e da saúde, preparando educadores para trabalhar com a temática da exploração, do abuso e do apoio às vítimas de algum tipo de violência sexual. As pessoas envolvidas nessas ações atuam em parceria com o Projeto Sentinela e o Conselho Tutelar. Dentre as dificuldades para melhor atuarem coibindo a violência sexual infanto-juvenil, essas pessoas necessitam realizar um levantamento do número de crianças e adolescentes que foram abusadas sexualmente, da autoria e local do abuso e das condições sociodemográficas das famílias dessas vítimas.
Entende-se que a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente deve ser entendida como de ordem pública, de interesse coletivo: Estado e sociedade devem atuar preocupando-se com o sujeito da situação, observando os limites estabelecidos pelos imperativos morais, imbuídos do senso de justiça. Assim, ressalvadas as exceções, o enfermeiro precisa participar de cursos de formação/capacitação na área da assistência infanto-juvenil, dado que são poucos os recursos humanos qualificados envolvidos com o cuidado a pessoas nessa fase da vida. Essa idéia é reforçada por um relato da literatura acerca de que, no caso específico dos adolescentes, existe pouco conhecimento e dificuldade para lidar com esse grupo(6).
No intuito de conhecer os fatores que provocam e agravam esse problema, esse estudo objetivou caracterizar o abuso sexual em crianças e adolescentes registrados pelo Programa Sentinela na cidade de Campina Grande; analisar a incidência de abuso sexual; traçar o perfil das crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual atendidas nesse programa; identificar quais os principais abusadores e a incidência de abuso sexual no ambiente intra e extra familiar.







A violência é um fenômeno que perpassa toda a história da humanidade. Em nosso país onde a desigualdade social e os diversos âmbitos e fatores da exclusão sempre estiveram presentes, a violência em todas as suas formas, encontra solo fértil e pode adquirir dimensões que ameaçam o desenvolvimento da vida das pessoas, especialmente as mais vulneráveis como nossas crianças e nossos adolescentes.
No Brasil, na tentativa de proteger esses vulneráveis, em 1990 entrou em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Lei N°: 8069, que em seu artigo 5° estabelece que “nenhuma criança e adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Embora a legislação assinale os direitos das crianças e adolescentes como prioritários e fundamentais, nossa realidade aponta para caminhos árduos e difíceis por eles vivenciados. Com o intuito de contribuir para um melhor entendimento acerca das violações de direitos de crianças e adolescentes, esta cartilha foi construída para ser um instrumento orientador para os profissionais que atuam com esse público, especialmente na prevenção e intervenção com relação ao fenômeno da violência sexual em nosso município. Levando em conta a singularidade trazida pelas vítimas e a complexidade deste fenômeno, é de fundamental importância discutirmos o que é violência, que é e quais os tipos de violência sexual, como identificar, a importância da notificação, os tipos de encaminhamentos, o papel dos diferentes atores da rede de atendimento à criança e adolescente, entre outros.
Nossa expectativa é que essa cartilha possa contribuir para fortalecer o enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil e para um bom atendimento das crianças e adolescente que sofrem essa violência, ajudando a construir uma sociedade mais justa e solidária que vise à proteção e garantia dos direitos desses sujeitos.


Porque crianças e adolescentes são tão vulneráveis à violência sexual?


Há uma sexualidade infantil normal e que faz parte do desenvolvimento de qualquer ser humano. Entretanto, a vivência da sexualidade infantil ainda é tabu em nossa sociedade. Sabemos que o desconhecimento das crianças acerca de seu corpo e as transformações dele advindas às tornam vulneráveis a diferentes situações, tendo em vista que não se fala com crianças e adolescentes a respeito da sexualidade que é inerente ao seu próprio desenvolvimento biológico, psicológico e social. Deste modo, esses sujeitos não compreendem inteiramente como se manifesta a sua sexualidade e são incapazes de identificar o limite entre o carinho e a agressão.
É importante lembrarmos que a sexualidade infantil é construída por diferentes dimensões como o sexo, o reconhecimento corporal de si e do outro, do desejo e dos papéis de gênero. Portanto, no processo de descoberta da sexualidade, o interlocutor exclusivo da criança é OUTRA CRIANÇA, nunca um adulto. E as crianças muito novas que são abusadas, estão à mercê de seus cuidadores em uma relação de dependência.



As vítimas, na grande maioria dos casos, são do sexo feminino, e os agressores, do sexo masculino. Ressaltamos que os meninos também sofrem violência sexual, mas as estatísticas sobre a violência contra meninos são subestimadas devido à questão de gênero e à cultura machista predominante em nossa sociedade que fazem com que os meninos violentados muitas vezes não se reconheçam enquanto tais e em outros casos não relatam por vergonha ou medo de sofrer chacotas, represálias ou rotulações devido à violência sofrida. Dessa forma, é importante que os profissionais da rede de atendimento a criança e ao adolescente estejam atentos para esta dinâmica.



O que é Violência Sexual Infanto-juvenil?


É uma violação dos direitos sexuais, que se expressa nas formas de abuso e/ou exploração do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes (seja pela força ou outra forma de coerção, como sedução, presentes e agrados) ao envolver meninas e meninos em atividades sexuais impróprias para sua idade cronológica ou para seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
A violência sexual infantojuvenil é um fenômeno complexo que se divide em dois tipos específicos - abuso e exploração sexual comercial. Esses tipos, por sua vez, assumem formas variadas, o que torna a identificação e tipificação do fenômeno uma tarefa delicada que demanda dos agentes de rede de proteção local um conhecimento consistente, associado a um olhar atento. A maior parte dos casos de violência sexual nasce no ambiente familiar, geralmente, praticada por pessoas que a criança/adolescente conhece e confia.
A familiaridade entre os personagens de uma situação de violência sexual é um dos fatores da complexidade desse tipo de violência, que interfere sobremaneira na revelação da violência, na notificação, causa sua sub notificação e leva à desproteção dos sujeitos envolvidos nestas relações.
A violência sexual pode ocorrer em uma variedade de situações, com ou sem contato físico, com ou sem violência física aparente, porem sempre indica uma relação desigual entre os envolvidos. Tratamos aqui da violência sexual contra crianças e adolescentes, nosso foco prioritário de atenção, porém devemos ressaltar que ela também ocorre entre adultos, especialmente contra mulheres, homossexuais, idosos, pessoas com deficiência, segmentos que também necessitam proteção.
A violência sexual deixa marcas irreparáveis em suas vítimas, traz dor e sofrimento. Faleiros (2000) aponta que a violência sexual pode:
• Deturpar as relações socioafetivas e culturais entre adultos, crianças e adolescentes ao transformá-las em relações , erotizadas, comerciais, violentas e criminosas;
• Confundir, nas crianças e nos adolescentes violentados, a representação social dos papéis dos adultos, descaracterizando as representações sociais de pai, irmão, avô, tio, professor, religioso, profissional, empregador, quando violentadores sexuais, o que implica perda de legitimidade e autoridade do adulto, de seus papéis e funções sociais;
• Confundir os limites inter geracionais: como crianças e adolescentes que assumem o papel dos pais na vida doméstica. É comum que devido algum episódio, tal como doença da mãe, a menina assuma os cuidados e responsabilidade da casa, ou até quando o irmão mais velho (adolescente) é violador dos direitos de seus irmãos mais novos, incorporando um papel de autoridade.
• Inverter a natureza das relações adulto-criança-adolescente definidas socialmente, tornando-as desumanas em lugar de humanas; dermoprotetoras em lugar de protetoras; agressivas em lugar de afetivas; individualistas e narcisistas em lugar de solidárias; dominadoras em lugar de amorosas; desestruturadoras em lugar de socializadoras.


Além da violência sexual, crianças e adolescentes podem ser vítimas de outros tipos de violência.


De modo geral, crianças e ou adolescente estão expostas a vários tipos de violência que podem acontecer concomitantemente ou de forma alternada, variando em função de sua idade; tipo de vínculo com o adulto que comete a violência ou da proteção recebida, entre outros fatores.
Não há um tipo menos grave de violência, uma vez que todas elas afetam o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes e trazem conseqüências traumáticas para suas vidas.
A seguir apresentaremos além da violência sexual, os principais tipos de violência cometidos contra as crianças e adolescentes:


Tipos de violência contra crianças e adolescentes
Negligência

Situação na qual uma pessoa, que tem condições físicas, financeiras, culturais e psicológicas deixa de prestar os cuidados devidos ou supervisão à criança e/ou adolescente que está sob sua responsabilidade, em virtude de dependência temporária ou permanente, trazendo danos à sua saúde ou ao seu desenvolvimento ou expondo-a a riscos diversos. Exemplos: deixar de administrar medicação prescrita pelo serviço de saúde; deixar de prover os cuidados básicos em nutrição e higiene; deixar de prover ou buscar socorro ou tratamento em casos de agravos ou doenças; expor a riscos e acidentes dentro ou fora do domicílio tais como ingestão de substâncias tóxicas que ficam ao alcance de crianças; exposição a fogo; queda de escadas que estão sem proteção; exposição de criança pequena a risco de atropelamento na rua; dentre outros.


Violência psicológica


Toda ação ou situação que caracteriza omissão e que causa danos à dignidade, à auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Exemplos: insultos constantes, humilhação, desvalorização da pessoa, chantagem, isolamento social, ridicularização, ameaças, calúnias, manipulação afetiva, privação ou impedimento arbitrário do acesso aos direitos e meios de garantir esses direitos (impedimento de brincar, estudar, trabalhar, etc.).

Violência física


Quando uma pessoa causa ou tenta causar dano, não acidental, por meio da força física, ou com algum tipo de instrumento ou substância, atingindo o corpo da vítima e provocando-lhe ou expondo-a a danos, contusões ou lesões diversas. Exemplos: tapas, empurrões, socos, mordidas, chutes, queimaduras, cortes, lesões por armas ou objetos, amarrar, arrastar, arrancar a roupa, tirar de casa à força, dentre outros.

Trabalho infanto-juvenil

Situação onde crianças até 12 anos e adolescentes até 16 anos estão envolvidos em atividades ocupacionais, situação que pode ser agravada por fatores de riscos diversos tais como horário de trabalho, número de horas de trabalho, riscos ambientais, impedimento de freqüentar escola. O adolescente de 14 a 16 anos pode estar inserido em atividades de aprendizagem, desde que devidamente legalizadas. Acima de 16 anos, o adolescente pode trabalhar, mas desde que sejam observadas certas condições estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho – OIT(1), sobre as piores formas de trabalho, tais como não poder realizar trabalho noturno; trabalho que utilize material contundente e cortante. Os adolescentes trabalhadores têm todos os direitos trabalhistas que precisam ser assegurados e protegidos.
O trabalho infantil doméstico deve ser considerado nessa categoria, especialmente quando a criança ou adolescente assume responsabilidades adultas comprometendo seu desenvolvimento, o seu direito de brincar, a sua frequência escolar, além de estar exposta a acidentes domésticos e riscos diversos


Abuso Sexual

É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescentes possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar), com ou sem contato físico.
Intrafamiliar: praticado contra crianças e adolescentes no âmbito familiar ou na vizinhança, por familiares ou pessoa com algum vínculo afetivo. É caracterizado por atividades sexuais que crianças ou adolescentes não são capazes de compreender e que são inapropriadas para sua idade e para seu estágio de desenvolvimento psicossexual. São atos impostos pela sedução ou pela força, que ferem as normas sociais e deixam marcas indeléveis para o resto da vida.
Extrafamiliar: ocorre fora do âmbito familiar. Também aqui o abusador é, na maioria das vezes, alguém que a criança conhece e em quem confia: vizinhos ou amigos da família,”amigos” mais velhos, educadores, responsáveis por atividades de lazer, médicos, psicólogos e psicanalistas, líderes religiosos. Eventualmente, o autor da agressão pode ser uma pessoa totalmente desconhecida.

Exploração Sexual Comercial

O uso de uma criança ou adolescente com propósitos sexuais envolvendo troca por dinheiro ou favores entre a vítima e o consumidor, intermediário ou agente e outros. Ocorre em diferentes formas: pornografia na internet, pornografia infantil, exploração sexual no contexto da prostituição, exploração sexual no contexto do turismo e tráfico de crianças e adolescente, entre países ou dentro dele, para fins sexuais.
É importante ressaltar que não apenas o pagamento em dinheiro é considerado como exploração, mas também a obtenção de facilidades, status, objetos, como exemplo à troca por presentes, roupa de marcas, passeios, entre outros.
São considerados exploradores o cliente que paga (com dinheiro ou agrados) pelos serviços sexuais e aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes a se prostituírem.
Pornografia infantil: É a representação e exposição do corpo de crianças e adolescentes realizadas por qualquer meio de comunicação, com a finalidade de oferecer gratificação sexual ao usuário e, além disso, envolve a produção, distribuição e/ou uso de tal material (ECPAT, 2002).
Pornografia na internet: Consiste em produzir, publicar, vender, adquirir e armazenar pornografia infantil pela rede mundial de computadores, por meio das páginas da web, e-mail, newsgroups, salas de bate-papo (chat), ou qualquer outra forma. Compreende ainda o uso da internet com finalidade de aliciar crianças ou adolescentes para realizarem atividades sexuais ou para se exporem de forma pornográfica.
Exploração Sexual no contexto da Prostituição: É o contexto mais comercial da exploração sexual. Ressaltamos que normalmente envolve redes de aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual de crianças e adolescentes. Esse tipo de violência também pode ocorrer sem intermediários, porém salientamos que uma criança ou adolescente não podem optar pela prostituição, pois sua capacidade de escolha e de organização do próprio futuro ainda está em construção. Eles são induzidos por práticas criminosas de adultos, pois não existe “prostituição infantil” sem que haja um adulto responsávelhá portanto, crianças prostituídas e não prostitutas.
Exploração Sexual no contexto do Turismo: Trata-se de uma exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes por visitantes de países estrangeiros ou turistas do próprio país, normalmente com o envolvimento, cumplicidade ou omissão, de estabelecimentos comerciais de diversos tipos.
Tráfico de pessoas (crianças / adolescentes): Consiste em um comércio, onde crianças ou adolescentes são persuadidos, enganados, seqüestrados, escravizados e muitas vezes explorados sexualmente. A grande procura por mão de obra barata e a globalização são fatores que fazem com que este crime cresça a cada dia.



Como saber que a criança ou adolescente está sofrendo violência?

Os Sinais e Sintomas da violência sexual em crianças e adolescentes devem ser observados de maneira integral e no contexto da situação e não de maneira fragmentada. Para tanto, é importante observar se a criança apresenta:
Sintomas Físicos:
Sintomas Comportamentais:
Sintomas Psicológicos: